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Tire 5 dúvidas sobre a Previdência Social brasileira

Um dos assuntos mais comentados do momento, a reforma da Previdência propõe diversas alterações para a concessão de futuros benefícios – como aposentadoria e pensões, para os brasileiros.

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Mas, antes de entender a reforma, a Comunitas trouxe cinco pontos para você entender mais sobre a previdência social brasileira.

 

 

# O que é o sistema brasileiro de Previdência Social?

Previsto no art. 6 da Constituição Federal – entre Direitos e Garantias Fundamentais, a Previdência Social brasileira é, na prática, o sistema de aposentadoria pública.

A adesão ao sistema é obrigatória, por meio de contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por parte do empregado, o aporte é de 7,65% a 20% do salário-de-contribuição, de acordo com o tipo de segurado; por parte do empregador, por meio de tributos, como o Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

 

 

# Mas o que é fator previdenciário?

O fator previdenciário é um multiplicador utilizado para calcular o valor da aposentadoria por tempo de contribuição, além de ser um índice aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição que reduz o valor de quem solicita aposentadoria mais cedo.

Devido ao aumento da expectativa de vida, desde do último dia 31 de dezembro os trabalhadores brasileiros que pedem para se aposentar por tempo de contribuição, e com valor integral, têm uma nova base de cálculo: é necessário que a soma entre sua idade e o tempo de contribuição seja de 96 anos, para homens, e 86, para mulheres – aumento de 1 ano em relação ao cálculo passado.

 

 

# E o que significa Carência?

A Carência nada mais é que o número mínimo de contribuição feita pelo trabalhador ao INSS para que tenha o direito de solicitar benefícios como a aposentadoria e auxílios, como doença e reclusão.

O tempo é varia de acordo com o benefício solicitado. Para aposentadorias especiais, por tempo de contribuição e por idade, o mínimo é de 180 contribuições, já o auxílio-doença o mínimo é de 12 contribuições mensais.

 

 

# Existe a possibilidade de contribuição facultativa?

Sim. Podem contribuir de forma opcional as pessoas maiores de 16 anos que não exercem atividade remunerada que as enquadrem como segurado obrigatório e também não possuam renda própria, como donas de casa, estudantes, estagiários e bolsistas acadêmicos.

 

 

# Em quais situações o trabalhador pode perder o direito do benefício?

É necessário que os segurados mantenham em dia o pagamento das contribuições previdenciárias. Caso contrário, podem perder direito ao benefício – no caso, a perda da qualidade de segurado.

Porém a perda da qualidade não é válida para aposentadorias por tempo de contribuição e especial. E no caso de aposentadorias por idade, também não se aplicará caso o segurado cumpra a carência mínima (explicada no ponto 3 acima) e a idade mínima exigida.

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